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ESTIMAR DATA DE MOVIMENTAÇÃO

Informe o tipo de fila em que se encontra o processo para consulta e a sua posição.

Procure a fila e a posição do processo na relação cronológica de autos conclusos.

Os autos que envolvem medidas urgentes e mandados de segurança são analisados levando em consideração a gravidade e a necessidade imediata da medida.

Calculador de Data Estimada para a movimentação processual

Entrada Inválida
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Data Estimada:

Título: Entenda como sua data estimada é calculada.

Pense nesta calculadora como um GPS para o seu processo. Para ela funcionar, considera três fatores principais:

  1. O Destino (data da movimentação): O momento em que o processo será examinado por nossa equipe. Este é o ponto fixo (topo da fila) que se quer alcançar.
  2. O Ponto de Partida (Hoje): A data em que você faz a consulta. Este ponto de partida muda todos os dias, e é por isso que a estimativa é sempre atualizada.
  3. A Velocidade da Viagem (Força de Trabalho): A quantidade de processos que a nossa equipe consegue analisar por dia. Quanto maior o ritmo de trabalho, mais rápido a fila anda e menor o seu “tempo de viagem”.

Por que a data muda a cada dia?

A cada dia que passa, o seu “ponto de partida” tende a avançar. Por isso, o “tempo de viagem” até o seu processo ser examinado espera-se diminuir, ficando mais perto do topo da fila para exame.

Contudo, a lista dos autos conclusos é gerada a partir de uma base de dados oficial e complexa (o sistema EXAUDI) e, periodicamente, essa lista é atualizada ou “sincronizada” com a referida base. Nessa sincronização, processos que estavam numa posição avançada para o exame podem aparecer na nova sincronização, retrocedendo nessa posição e tal circunstância influencia no cálculo da data estimada.

É fundamental entender que a data informada é uma estimativa, e não uma promessa. Ela pode variar, ainda, para mais ou para menos, em razão de:

Complexidade: Alguns processos à frente daquele consultado podem ser mais simples ou mais complexos que o normal, alterando o ritmo do dia.

Imprevistos: Feriados ou outras questões administrativas pausam a contagem dos dias.

Demandas de Corregedoria: Direcionamento da força de trabalho para execução de planos de trabalho da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça.